Hoje é o último post desta série de dicas sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja data limite de entrega é 31 de Maio de 2021. Falta ainda falarmos sobre as deduções à Previdência, que podem ser abatidas da sua renda bruta. As contribuições ao INSS, ou seja, à Previdência Oficial, podem ser abatidas integralmente, enquanto as contribuições para a Previdência Complementar Privada têm um limite estabelecido pela Receita.

As empresas são, legalmente, obrigadas a entregar aos seus funcionários, até o último dia do mês de Fevereiro, a Declaração de Rendimentos do ano anterior, na qual constarão todos os pagamentos feitos a título de salários, férias, décimo terceiro, bonificações e indenizações, assim como todos os descontos efetuados, entre eles, os principais: contribuições à Previdência e o Imposto de Renda retido na fonte. É muito importante que os valores de cada um desses itens sejam individualizados, porque alguns deles têm tratamento tributário diferentes na Declaração. Por exemplo, verbas indenizatórias de rescisão como a multa sobre o FGTS e o aviso prévio indenizado são isentas de Imposto de Renda.

Ainda no capítulo de deduções, vale lembrar que as contribuições à Previdência Complementar Privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), ou em planos oferecidos pelo próprio empregador, podem ser deduzidas da sua renda bruta, na Declaração do IR, porém com valor limitado a 12% (doze por cento) dessa mesma renda. É comum as pessoas reforçarem suas aplicações nesses planos nos últimos meses do ano para gozar da redução no IR, porém é preciso ficar atendo ao limite de doze por cento.

Outro ponto bastante importante na Declaração é a ficha “Bens e Direitos”. Nela devem ser declarados imóveis, veículos, saldos em conta corrente e investimentos de qualquer natureza, ações, ouro, criptomoedas e outros ativos financeiros. Os imóveis e veículos devem ser declarados pelo seu valor de aquisição, portanto, não modificam seu valor a cada ano, exceto no caso dos imóveis que recebem melhorias, desde que comprovadas por documentos fiscais.

Naturalmente, o assunto Imposto de Renda não se esgota nesses quatro posts do “Outros Olhares”. Há uma infinidade de situações particulares, para as quais, se desejar ou necessitar, você pode requisitar os serviços de um profissional especializado ou consultar o site da Receita Federal,  www.receita.fazenda.gov.br. Comece baixando em seu computador o programa da Receita com o formulário e as instruções. Junte toda a documentação necessária, preencha o formulário, faça todas as simulações e só conclua o processo, e envie, após uma cuidadosa revisão. Se tiver imposto a pagar você pode optar pelo parcelamento, ou pagamento à vista, sendo que a parcela única ou a primeira vencem no mesmo dia 31 de Maio, data limite para entrega da declaração.

Se o seu caso é de restituição, basta acompanhar o calendário da Receita Federal e aguardar o crédito na conta corrente que você informou na declaração. De resto, é necessário guardar, por pelo menos cinco anos, os comprovantes de renda e de despesas e torcer para não cair nas garras do Leão, ou seja, na malha fina. Se você fez tudo certo, não há com o que se preocupar. Boa sorte.

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