Antes de qualquer coisa, uma retificação importante: no post da semana passada escrevi que o prazo de entrega final da Declaração do Imposto de Renda fora alterado para 31 de Julho. Está errada essa informação. Baseei-me no projeto aprovado na Câmara, esquecendo-se que teria que passar ainda no Senado, que acabou modificando o projeto. A data aprovada e já publicada em portaria da Receita Federal é 31 de Maio de 2021 como data limite para entrega da declaração. Desculpem a nossa falha.
Agora sim, podemos entrar no assunto dessa semana. Vamos falar um pouco sobre as deduções legalmente permitidas na declaração completa, a saber: dependentes, despesas com saúde e despesas com educação. Quanto às outras despesas dedutíveis, contribuições à Previdência e livro caixa de profissional autônomo, trataremos nas próximas semanas.
1 – Dependentes: a identificação dos dependentes é um dos mais importantes aspectos, que impactam o valor do imposto a pagar. Isso porque todas as despesas permitidas, já mencionadas, do dependente, podem ser deduzidas da renda bruta do declarante. Por outro lado, todas as receitas obtidas por esse mesmo dependente, devem ser somadas à renda bruta do declarante. Os dependentes mais comuns são, geralmente, os cônjuges ou companheiros, os filhos e enteados até 21 anos ou 24, se estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau. Filhos incapacitados, física ou mentalmente, são dependentes, sem limite de idade. Embora tenha me referido a termos masculinos, obviamente, isso se aplica a todos os gêneros. Entretanto, não são apenas filhos, cônjuges e companheiros, que podem ser considerados dependentes. Sob determinadas circunstâncias, que devem ser avaliadas e comprovadas, caso a caso, pais, avós, bisavós, sogros, netos, irmãos e tutorados, também, podem ser considerados na declaração como dependentes. Por fim, o valor dedutível para cada dependente é R$ 2.275,08.
2 – Despesas Médicas: inclui despesas com honorários de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos; gastos com planos de saúde e despesas com hospitais, clínicas e laboratórios; despesas com aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, reparadoras ou auxiliares; marcapassos e lentes intraoculares para cirurgia de catarata. Não há limite para esse tipo de dedução, mas é necessário discriminar todas as despesas, individualizadas por prestador do serviço, com obrigatória menção do seu CPF ou CNPJ. É importante guardar, por pelo menos cinco anos, os comprovantes das despesas declaradas, porque a Receita Federal tem controles de cruzamento e checagem, que identificam, com grande eficiência, fraudes e omissões. Não são dedutíveis as despesas com remédios, exceto aqueles incluídos nas contas hospitalares, óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e despesas com enfermeiras e acompanhantes.
3 – Despesas com Educação: Neste caso há um limite de gastos por dependente, estabelecido pela Receita federal em R$ 3.561,50. Inclui despesas, basicamente com mensalidades, desde a educação infantil até a pós-graduação e doutorado. Inclui, também, o ensino profissionalizante de nível médio e superior. Entretanto, não são dedutíveis despesas com cursos preparatórios, de línguas, de arte e de esportes. Também, não podem ser deduzidas as despesas com uniformes, material escolar, transporte escolar e alimentação. Por fim, independentemente do limite de R$ 3.561,50 por dependente, o contribuinte é obrigado a discriminar o total das despesas efetuadas com identificação de razão social e CNPJ do recebedor.
Até a próxima.