Continuamos a falar da Declaração de Imposto de Renda. Se você leu o post da semana passada (www.outrosolharesblog.com.br/cotidiano-de-contribuinte/), já sabe se está obrigado ou não a declarar. Se não está obrigado, você pode parar a leitura por aqui e voltar ao grupo da família no WhatsApp para checar se a tia ranzinza, para não dizer bolsonarista, foi tomar a vacina. Entretanto, se você está entre os 32 milhões de brasileiros convocados pelo Leão, pode ser de seu interesse continuar. Antes, uma informação valiosa, que, também, talvez faça você voltar ao Whatsaap: o Senado aprovou, no último dia 6, a prorrogação do prazo final de entrega para o dia 31 de julho. Entretanto, ficam mantidas as datas de restituição do imposto retido na fonte. Elas acontecerão entre Maio e Setembro deste ano. Portanto, se você tem imposto a restituir, quanto mais cedo declarar, mais cedo receberá seu dinheiro de volta.
Isso significa que podemos continuar nosso assunto. E o assunto principal de hoje é o tipo de declaração que você deve usar. Como você sabe, existem dois tipos de declaração: a simplificada e a completa. A escolha de uma delas tornou-se muito mais fácil, depois que a Receita Federal aboliu os dois formulários distintos que existiam para as opções. Atualmente, você preenche o formulário único com todas as informações necessárias e, no final, você pode simular o imposto a pagar ou a restituir, em cada uma das opções (simplificada ou completa). Naturalmente, você optará pelo tipo de declaração que vai lhe trazer a maior restituição ou o menor imposto a pagar.
O que determina qual o melhor tipo de declaração é o valor total das despesas dedutíveis de sua renda bruta, ou seja, despesas médicas e odontológicas, dependentes, contribuições à Previdência, gastos com educação e livro-caixa de profissional autônomo. Se a somatória dessas deduções for, no seu caso, superior a R$ 16.754,00, então, sempre lhe será mais vantajoso utilizar a declaração completa. Isso porque o valor de R$ 16.754,00 é o valor máximo dedutível na declaração simplificada.
Muita atenção: o valor acima é o limite máximo permitido para dedução. A regra na declaração simplificada é o abatimento de 20% (vinte por cento) da renda bruta tributável, sem a necessidade de discriminação das despesas nem a guarda de comprovantes. Portanto, se as deduções superam 20% de sua renda bruta, a melhor opção é a declaração completa.
Outro cuidado a se tomar é na determinação da renda bruta. Há um olhar apurado da Receita Federal sobre este item. Esteja ciente de que, em qualquer tipo de declaração, precisam ser incluídas e discriminadas todas as receitas recebidas, tributáveis ou não, ainda que as não tributáveis não sejam consideradas no cálculo do imposto a pagar ou restituir. Da mesma forma, as receitas obtidas pelos dependentes, incluídas em sua declaração como tal, devem ser declaradas, comporão a sua renda bruta e farão parte do cálculo do imposto.Na próxima semana vamos discutir com mais detalhes as despesas dedutíveis, o que pode e o que não pode ser deduzido. Caso precise alguma informação adicional, pode mandar e-mail para outrosolharesblogmkt@gmail.com. Até lá.