A partir de 2018 intensificou-se a discussão sobre o nível de endividamento dos indivíduos e das famílias brasileiras. Como sabemos, a fortíssima recessão econômica do período 2015/2017 e o anêmico crescimento dos anos subseqüentes eliminaram milhões de empregos, ao mesmo tempo em quantidades bastante substanciais de negócios quebraram, fecharam ou foram à falência.

A situação de endividamento e as consequentes restrições de crédito aos endividados penalizam não apenas estes, mas, principalmente, o desempenho das vendas de todos os setores, uma vez que a maior parte dessas vendas são feitas a crédito. Era preciso fazer alguma coisa para romper esse ciclo vicioso: menos emprego, mais dívidas, menos vendas, mais desemprego.

O primeiro passo foi incrementar e aperfeiçoar uma ferramenta que já existia, mas pouco divulgada e utilizada: a renegociação. Um instrumento que, de modo simples, pode ser definido como bom para todos. As empresas recebem ao menos parte de um valor que, por vezes, até já contabilizara como perda, enquanto que os devedores tinham a oportunidade de quitar seus débitos, limpar o nome e retomar, quando possível, seus hábitos de consumo. Essa prática é adotada há anos, pelas operadoras de cartões de crédito, mas em conexão direta (telemarketing) com os devedores sem torná-la abrangente e clara para todos seus clientes.

No novo ambiente essas iniciativas tomaram corpo. Foram adotadas por diversas empresas comerciais e financeiras e aumentaram-se as vantagens para o devedor, através de maiores descontos no valor total e/ou redução da taxa de juros. Lideradas pelos órgãos avaliadores de crédito como o SERASA e o SPC e fiscalizadas pelos órgãos de defesa do consumidor, essas operações se traduzem em ganhos para toda a economia e um passo a mais na busca do desejável equilíbrio financeiro das famílias e indivíduos.

Não há um mês em que não seja anunciado um “Feirão Limpa Nome” de alguma entidade ou empresa. Portanto, é hora do devedor se mexer. Primeiro passo: fazer um levantamento de suas dívidas em atraso; segundo: considerando sua capacidade de pagamento, fazer contato com a (s) empresa(s) manifestando seu interesse em quitar a dívida sob determinadas condições; terceiro: avaliar o desconto e novas condições propostas pelo credor e, sempre, fazer uma contraproposta; quanto e último: feito o acordo, cumprí-lo.

Há duas outras novidades interessantes na questão de renegociação de dividas. Uma é a portabilidade. Você sabia que há bancos e financeiras dispostos a comprar sua dívida junto ao credor original e refinanciá-la para você em condições mais vantajosas? Procure essas ofertas em outros bancos e financeiras que não sejam o seu credor. O gerente deste outro banco quer a sua conta, portanto, saiba vendê-la bem.

Outra novidade é que há empresas de serviços financeiros (fintechs) especializadas em comprar (ou mesmo coletar) créditos de grandes empresas e procurar os devedores para renegociação em outras bases. Você pode antecipar-se e buscar esse tipo de empresa. Aqui é preciso o máximo de cuidado para não perder dinheiro e reputação. Certifique-se, em sites oficiais, de que aquela empresa está autorizada pelo Banco Central a fazer esse tipo de operação. E, principalmente confirme junto ao seu credor (por exemplo ENEL, SABESP, VIVO, CLARO, etc) se ele realmente vendeu ou autorizou aquela empresa a renegociar a dívida.. Do contrário, você corre o risco de “achar” que está quitando a dívida, enquanto, na verdade, está apenas criando mais um problema.

Mãos à obra. Nome limpo no Natal é certeza de chegada do Papai Noel

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