“Todo ano ele faz tudo sempre igual. Me desperta em Março meio doidão. Diz que está me esperando para declarar. E me morde com a boca de leão” Chico não escreveu bem assim, mas poderia. Afinal, todo mês de Março a gente começa a se preocupar. É hora de acertar as contas com o Imposto de Renda, entre nós, muito adequadamente conhecido como “Leão” pela sua agressividade, voracidade e força. Poucas coisas no Brasil funcionam tão bem e com tanta regularidade como a fiscalização e cobrança do imposto de renda sobre as pessoas físicas. Pior ainda para o contribuinte, se ele for um assalariado ou aposentado. Esses não têm salvação. Já pagaram antecipadamente e vão lutar, sem unhas e sem dentes, para conseguir recuperar alguma coisa. 

Aqui no “De Olho na Conta”, durante as quatro segundas feiras deste mês, portanto antes do prazo final de 30 de Abril, vamos tentar ajudá-lo nessa inglória tarefa. Começamos hoje com as informações básicas, aquelas que todo contribuinte deve saber, ou deve providenciar, antes de sentar-se à frente do computador ou do contador. Na verdade, deveríamos pensar na declaração do IR já no primeiro dia de cada ano. Há muitas operações financeiras, que fazemos regularmente durante o ano, que irão impactar em nossa declaração no início do ano seguinte. Por exemplo, os investimentos e as doações. Se não lembram, voltem ao nosso post sobre Previdência Complementar, quando falamos do PGBL e VGBL: outrosolharesblog.com.br/aposentadora-sonho-ou-pesadelo/. Quanto às doações, é uma interessante maneira de você direcionar, a seu critério, parte do imposto de renda que, fatalmente, terá de pagar. Procure sempre fazer doações que lhe permitam abatimento no imposto de renda. É a melhor forma de doar sem doer no bolso. Aliás, doar não dói nunca.

1 – É obrigado a declarar, quem:

  1. Recebeu em 2020 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Rendimentos tributáveis são, entre outros, salários e benefícios, pensões e aposentadorias e aluguéis.
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que resultem, somados, em valor superior a R$ 40.000,00. Alguns exemplos: dividendos, juros sobre capital próprio, indenizações trabalhistas, heranças, doações e prêmios de loterias.
  3. Recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,26. Neste caso, será obrigado a devolver o valor do auxílio emergencial recebido.
  4. Tem bens, cujos valores de aquisição, somados, sejam superiores a R$ 300.000.00.
  5. Teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos, por exemplo, imóveis e operações na Bolsa de Valores.
  6. Obteve, em atividade rural, receita bruta anual superior a R$ 142.798,50.

As principais deduções permitidas na Declaração do Imposto de Renda são as despesas médicas e odontológicas (sem limite); dependentes, que podem ser filhos ou pais com dependência comprovada, até o valor de R$ 2.275,08 por dependente; contribuições à Previdência Pública (sem limite) e à Previdência Privada até 12% do valor da renda bruta.Na próxima semana, trataremos de ajudar você a identificar qual o melhor tipo de declaração pra você: completa ou simplificada?  Se quiser alguma informação específica, mande sua questão para o e-mail: outrosolharesblogmkt@gmail.com

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[…] a falar da Declaração de Imposto de Renda. Se você leu o post da semana passada (www.outrosolharesblog.com.br/cotidiano-de-contribuinte/), já sabe se está obrigado ou não a declarar. Se não está obrigado, você pode parar a leitura […]

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