Já vai longe o tempo em que o sonho do brasileiro médio era ver chegar o dia de sua aposentadoria. Pelo menos até a década de 80 do século passado, quase todos os trabalhadores tinham a ilusão de que o benefício da aposentadoria seria suficiente, senão para manter o seu padrão de vida, pelo menos para proporcionar-lhe um digno sustento na velhice. Fazia sentido essa percepção. Ainda havia uma quantidade relativamente pequena de pessoas aposentadas, se comparado ao número de trabalhadores da ativa. Não se ouvia falar em déficit da Previdência. Ao contrário, com a ilusão do dinheiro farto, a Previdência fazia investimentos inconsistentes com as obrigações que um dia viriam. Até hoje, a Previdência é proprietária de milhares de imóveis, que sequer lhe proporcionam rendimentos, apenas despesas.

A partir de 1980, a economia brasileira entrou numa crise, que perdura até hoje, com raros períodos de crescimento. Primeiro a crise da dívida externa, depois a hiperinflação e o protecionismo exacerbado gerando ineficiência e perda de competitividade. Em seguida, a desindustrialização e o aumento da informalidade. Por fim o aumento da dívida interna e os escândalos de corrupção. Enquanto isso, o país envelhecia, o número de aposentados aumentava e a receita da Previdência caía sufocada por má gestão, sonegação e fraudes.

O resultado é que já fizemos seis reformas da Previdência, desde a Constituição de 1988, todas elas no sentido de restringir o alcance e o valor dos benefícios. Algumas mexeram nas idades limites, nas regras de concessão e nos valores tetos dos benefícios e outras foram específicas para o setor público revendo aposentadorias integrais e pensões. Vale ressaltar que muitos funcionários públicos mantiveram seus privilégios em meio a todas essas reformas, por força do “direito adquirido” e de um forte lobby corporativista. Igualmente, foram menos prejudicados os trabalhadores de baixíssima renda, uma vez que o piso dos benefícios foi estabelecido em um salário mínimo. Louve-se a importância e a justiça da criação em 1993 do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Fácil perceber que a grande maioria perdeu. E como ficarão no futuro, alias já presente? Só há uma resposta: ou as pessoas têm uma ou mais fontes adicionais de renda ou terão dificuldades de digna subsistência. Claro que não temos mais espaço aqui para discutir o passado, até porque seria um exercício inútil do ponto de vista prático. Vamos falar do futuro: de como a atual geração, ainda no mercado de trabalho, pode prevenir-se em relação aos efeitos de perda de renda no período pós-profissional. Há uma infinidade de formas de uma pessoa constituir seu próprio pecúlio ou patrimônio para a velhice (palavrinha feia, mas sincera). Vamos, hoje, tratar de apenas uma: a aposentadoria privada complementar.

A aposentadoria complementar se faz através de investimentos regulares (mensais ou anuais) em fundos de investimentos, geridos por um banco ou uma seguradora, conhecidos como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício livre). Ambos visam à formação de um montante, que será usufruído no futuro, podendo ser sacado de uma única vez ou em parcelas mensais. Diferentemente de suas contribuições para a previdência pública oficial, esses recursos estarão sempre á sua disposição e poderão ser sacados a qualquer momento ou transferidos para outro gestor de sua preferência.

Entretanto, é bom lembrar que se a intenção é complementação de aposentadoria, não convém resgates antecipados sem uma justíssima razão, uma vez que o seu interesse é acumular o máximo possível. Neste sentido, as instituições financeiras estabelecem uma “taxa de saída”, que é descontada do montante no momento do resgate, exatamente para desestimular resgates antecipados. Outro aspecto importante é que, apesar de suas características, a aposentadoria complementar deve ser tratada como qualquer outro investimento, ou seja, exige atenção na rentabilidade oferecida, na tributação, nas taxas cobradas e, principalmente, na escolha do gestor porque PGBL e VGBL não têm a garantia do governo através do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Qual é o melhor? PGBL ou VGBL? A diferença está na tributação e depende do seu perfil de renda e patrimônio. Se você costuma fazer sua declaração anual de IR no modelo completo, a melhor opção é o PGBL, que lhe permite abater as contribuições ao plano até o limite de 12% de sua renda bruta. Se você usa o modelo simplificado, melhor será investir no VGBL. Outra diferença é que no PGBL a tributação incide sobre o total aplicado, enquanto no VGBL incide apenas sobre os rendimentos. Isso não significa pagar menos IR porque o ajuste é feito na declaração anual. É possível, também, optar pela tributação regressiva ou progressiva.

Outra grande vantagem dos planos de previdência é que, tanto o PGBL como o VGBL, como são considerados seguros, não entram no inventário. São transferidos diretamente para os beneficiários designados. É hora de pensar no futuro. Comece a pensar em complementar sua aposentadoria.

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